Melhor resposta
Depende de onde sua casa está localizada. Se você mora nos Estados Unidos, o FAR 91.119 se aplica:
Exceto quando necessário para decolagem ou pouso, ninguém pode operar uma aeronave abaixo das seguintes altitudes:
(a) Em qualquer lugar – Uma altitude que permite, se uma unidade de potência falhar, um pouso de emergência sem risco indevido para pessoas ou bens na superfície.
(b) Sobre áreas congestionadas – Sobre qualquer área congestionada de uma cidade, vila ou assentamento, ou sobre qualquer conjunto de pessoas ao ar livre, uma altitude de 1.000 pés acima do obstáculo mais alto dentro de um raio horizontal de 2.000 pés da aeronave.
(c) Sobre outras áreas que não congestionadas – Uma altitude de 500 pés acima da superfície, exceto em águas abertas ou áreas escassamente povoadas. Nesse caso, a aeronave não pode ser operada a menos de 500 pés de qualquer pessoa, embarcação, veículo ou estrutura.
(d) Helicópteros – os helicópteros podem ser operados a menos do que o mínimo prescrito no parágrafo ( b) ou (c) desta seção se a operação for conduzida sem perigo para pessoas ou propriedade na superfície. Além disso, cada pessoa que opera um helicóptero deve cumprir as rotas ou altitudes especificamente prescritas para helicópteros pelo Administrador.
Resposta
Direto do FAR-AIM
FAR: 91,119 Altitudes mínimas de segurança; geral
Exceto quando necessário para decolagem ou pouso, ninguém pode operar uma aeronave abaixo das seguintes altitudes:
(a) Em qualquer lugar – Uma altitude que permite, se uma unidade de propulsão falhar, um pouso de emergência sem perigo indevido para pessoas ou propriedades na superfície.
(b) Sobre áreas congestionadas – Sobre qualquer área congestionada de uma cidade, vila ou assentamento, ou sobre qualquer conjunto de pessoas ao ar livre, uma altitude de 1.000 pés acima do obstáculo mais alto dentro de um raio horizontal de 2.000 pés da aeronave.
(c) Em áreas que não sejam congestionadas – Uma altitude de 500 pés acima da superfície, exceto em mar aberto ou esparsamente áreas povoadas. Nesse caso, a aeronave não pode ser operada a menos de 500 pés de qualquer pessoa, embarcação, veículo ou estrutura.
(d) Helicópteros – os helicópteros podem ser operados a menos do que o mínimo prescrito no parágrafo ( b) ou (c) desta seção se a operação for conduzida sem perigo para pessoas ou propriedade na superfície. Além disso, cada pessoa que opera um helicóptero deve cumprir as rotas ou altitudes especificamente prescritas para helicópteros pelo Administrador.
As operações de helicóptero podem ser conduzidas abaixo das altitudes mínimas definidas para aeronaves de asa fixa. O motivo: eles têm características operacionais únicas, a mais importante delas é a capacidade de executar pousos de emergência pontuais durante emergências de falta de energia. Além disso, o aumento do uso do helicóptero pelas agências de aplicação da lei e de serviços médicos de emergência exige flexibilidade adicional.