Melhor resposta
Vamos acabar com isso para baixo, vamos?
1) Uma pessoa deve ser presa por iniciar uma briga física?
A lei chama isso de “agressão”, e é algo que geralmente concordamos como sociedade em considerar “uma coisa ruim”.
2 ) Deve uma pessoa ser presa por iniciar uma luta física que resulte na morte de outra pessoa?
As leis variam de um lugar para outro, mas isso geralmente é considerado “homicídio culposo”. É como “assassinato leve”. O assassinato tende a exigir premeditação, mas o homicídio culposo pode ser acidental. Mais ou menos como “Opa, que pena!” versão de homicídio.
3) Uma mulher grávida deve ser presa por começar uma briga física?
um ser humano dentro de você não o torna imune à lei.
4a) Uma mulher grávida deve ser presa por colocar seu bebê em perigo?
Fora do útero? Sim. Isso é uma ameaça à criança. Dentro do útero? Bem, isso é mais complicado. Não posso responder a essa pergunta para você, mas vou fazer a minha própria: 4b) Você é a favor da síndrome do álcool fetal? Você está bem com isso? Se uma mulher grávida também é uma bêbada furiosa, você fica muito tranquilo com a probabilidade de seu filho nascer com danos cerebrais graves ou problemas de crescimento? Quer dizer, isso é como… super evitável. Tecnicamente, não é da minha conta se alguém quer criar um filho com probabilidade de danos cerebrais ou problemas de crescimento, mas não é a vida que eu preferiria para mim … Se você acha que a síndrome do álcool fetal é uma coisa ruim, você provavelmente está bem com uma mulher grávida sendo presa por colocar uma criança em perigo em certas circunstâncias altamente específicas.
A parte complicada com este caso, no entanto, é que a mulher não foi presa por colocar em perigo seu filho não nascido. Ela foi indiciada por homicídio culposo por um júri porque seu filho ainda não nascido foi morto em consequência direta da agressão que ela e quatro de seus amigos cometeram contra outra mulher.
A mulher grávida cometeu uma agressão contra outra mulher. Se tudo que ela fez fosse colocar em perigo seu feto, ela só teria sido presa por agressão e ninguém fingiria que se tratava de outra coisa, exceto de um caso criminal bem definido. A Suprema Corte do Alabama sustentou a “ameaça à criança” em casos de abuso de substâncias devido à forte possibilidade de que a criança nascesse com defeitos congênitos graves. Não estou muito entusiasmado com isso, honestamente, mas teria que reservar o julgamento final até que revise o caso real … Mas as leis do Alabama só reconhece a personalidade fetal em casos de homicídio, portanto não está tecnicamente colocando uma criança em perigo.
Infelizmente, porém, neste caso o feto foi morto como consequência direta da decisão da gestante de agredir outra pessoa. Se ela não tivesse iniciado o ataque e continuado a pressioná-lo depois que o atirador tentou sair e se retirar da situação, nenhum tiro teria sido disparado e a mulher grávida teria dado à luz uma menina em algum momento do último casal de meses.
O Alabama se junta a 37 outros estados no reconhecimento da personalidade fetal em casos de homicídio, então a lei nesta situação é clara. Ocorreu um homicídio. Um grande júri foi formado e uma das tarefas que lhes foi atribuída era determinar quem era o culpado por este homicídio.
Não foi o atirador. Ela estava agindo em legítima defesa.
Não era o feto, a menos que ela estivesse operando sua mãe no estilo Voltron.
O grande júri determinou que a morte era responsabilidade de a mulher grávida, que iniciou o ataque e continuou a pressionar o ataque depois que a outra mulher tentou uma saída pacífica, e por isso ela foi indiciada.
Ninguém vem buscar mulheres grávidas nessa travessura.
Mas a lei no Alabama e em 37 outros estados é clara. Ocorreu um homicídio, e o grande júri atribuiu a culpa à mulher que começou e continuou a pressionar a luta.
Isso não significa que ela será julgada por homicídio culposo. Isso fica a critério do D.A. Mas isso significa que dezoito pessoas em um dos condados democratas mais confiáveis do Alabama revisaram todas as evidências disponíveis e disseram: “Sim, ela deve ser julgada por isso …”
Qualquer um que disser o contrário está simplesmente mal informado.
Resposta
Aqui está minha posição.
Se uma pessoa matar um feto contra a vontade da mulher, ela deve ser acusada de uma consequência equivalente de assassinato SE o assassinato foi intencional E a mulher que perdeu o feto deseja apresentar tal acusação. Portanto, nesta situação, a mulher grávida que teve o feto abortado contra ela NÃO DEVE ser cobrada pela morte do feto, mesmo que possa ser considerada sua culpa por isso ter acontecido, pois ela deve ter controle sobre se uma carga deve ou não ocorrer . Se a mulher grávida também morrer, vai ser do lado dela querer prestar queixa (exceção especial).
Agora, de acordo com a história que você citou, a mulher que levou um tiro instigou a briga . A questão surge, porém, ela instigou verbalmente e fisicamente, E foi a instigação física suficiente de um mandado para a outra pessoa sacar uma arma. Se alguém me der um soco na cara uma vez, eu nunca consideraria isso uma justificativa para matar a outra pessoa ou mesmo tentar fazê-lo.
Se a mulher não instigasse um mandado suficiente para obter uma arma apontada para ela e baleada, a outra pessoa não deveria ter se libertado e ela mesma deveria ser processada. Se ela o instigou a ponto de a autodefesa exigir que ela leve um tiro para que uma pessoa se proteja, a pessoa que atirou nela deve ir gratuitamente, a outra pessoa deve ser acusada de qualquer tentativa de homicídio (se foi realmente o caso ela estivesse tentando matar a pessoa que atirou nela), ou agressão agravada. Ela nunca deve ser cobrada pela morte do feto em qualquer circunstância.
Agora eu posso entender que se eles considerarem o feto uma pessoa do ponto de vista legal, as águas ficam turvas (eu rejeito qualquer estabelecimento de um feto como uma pessoa como sendo são, mas para fins de argumento, vamos supor que seja). Temos uma situação difícil aqui. Se alguém ficar em liberdade por matar a pessoa que não o estava atacando (ou seja, o feto, já que a mulher grávida não matou o feto).
Por exemplo, e se a mulher grávida não fosse grávida e havia simplesmente um bebê com ela e ela instigou a luta. Isso significaria que se a mulher devesse tanto a mulher quanto o bebê, ela deveria estar livre para atirar no bebê? Ou ela só deveria ficar livre por atirar no bebê SE o tiro na mulher também atingir o bebê? Toda essa situação está meio que quebrada, e eu sinto que se foi um acidente atirar no bebê (UM ACIDENTE REAL), ela deveria ficar livre, mas não sei se a mãe do bebê deveria ficar livre ou enfrentar um acusação de assassinato. É uma divisão para mim.
No entanto, rejeito a própria ideia de que o feto seja uma pessoa, então digo que os dois deveriam ficar em liberdade se fosse uma injeção necessária para legítima defesa. Caso contrário, o atirador deve ser cobrado.